ONU e sociedade civil pedem sanção sem vetos a Lei de Migração
ONU e sociedade civil pedem sanção sem vetos da Lei de Migração.
Mais de 100 entidades da
sociedade civil e organizações internacionais como as Nações Unidas
enviaram na semana passada (26) uma carta ao presidente brasileiro,
Michel Temer, pedindo a sanção sem vetos da chamada Lei de Migração, já
aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova lei garante acesso igualitário e livre a trabalho, benefícios sociais e seguridade social a migrantes, eliminando discriminações e garantindo a eles os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, como participar de protestos e se filiar a sindicatos.
Mais de 100 entidades da sociedade civil e organizações
internacionais como a Organização das Nações Unidas enviaram na semana
passada (26) uma carta ao presidente brasileiro, Michel Temer, pedindo a sanção sem vetos da chamada Lei de Migração, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.A nova lei garante acesso igualitário e livre a trabalho, benefícios sociais e seguridade social a migrantes, eliminando discriminações e garantindo a eles os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, como participar de protestos e se filiar a sindicatos.
A nova lei garante acesso igualitário e livre a trabalho, benefícios sociais e seguridade social a migrantes, eliminando discriminações e garantindo a eles os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, como participar de protestos e se filiar a sindicatos.
O projeto é considerado um avanço frente à legislação em vigor no Brasil, o Estatuto do Estrangeiro, herdado dos tempos da ditadura militar e que trata o migrante como um problema de segurança pública.
“A Lei de Migração contempla valiosa adequação à Constituição Federal de 1988, orientando-se pelo princípio da igualdade e não discriminação, caráter essencial para a salvaguarda dos direitos humanos”, afirmaram as entidades na carta enviada ao presidente.
O documento foi assinado pela Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR) e pelo escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. Outras entidades signatárias incluem Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro e Conectas Direitos Humanos.
Segundo o documento, a nova lei moderniza o sistema de recepção e registro de migrantes, contemplando pela primeira vez no país o tema da apatridia — pessoas que não têm nacionalidade.
A legislação também conta com especificações relacionadas a crianças desacompanhadas e outras disposições relacionadas à acolhida humanitária e a procedimentos efetivos para a regularização migratória.
“Não há dúvida, portanto, de que o projeto da nova Lei de Migração resultou de um processo significativamente democrático que o faz merecedor de aprovação em sua totalidade, sem retrocessos, para, a seguir, avançar para a regulamentação”, afirmaram as entidades no documento.
Posicionamento das Nações Unidas
Na opinião da representante do ACNUR no Brasil, Isabel Marquez, o novo marco regulatório consolida o papel do Brasil como grande liderança regional em questões de refúgio.“A nova lei trará avanços extremamente significativos para a política migratória brasileira, refletindo favoravelmente no sistema de refúgio nacional”, declarou Isabel. Segundo ela, o Estatuto do Estrangeiro atualmente em vigor “não oferece alternativas legais condizentes com o dinamismo dos fluxos migratórios do século 21”.
“Um grande número de pessoas acaba se utilizando de solicitações de refúgio como simples forma de regularização migratória, sobrecarregando o sistema e prejudicando a análise de solicitações genuínas”, salientou.
Para a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a mudança, caso aprovada em sua totalidade, torna o Brasil uma referência internacional de normativas para a governança migratória.
“A OIM teve a oportunidade de discutir o conteúdo do projeto de lei com diversos atores governamentais e da sociedade civil, especialmente na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça, e entendemos que a lei incorpora o que há de mais avançado no direito internacional em matéria de direitos humanos”, afirmou Matteo Mandrile, representante da organização.
De acordo com a OIM, a soma entre a nova Lei de Migrações, a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016 coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos.
“Destacamos que a formalização de um processo simplificado para a concessão de vistos humanitários reafirma a prática consolidada pelo Estado brasileiro de oferecer acolhida àqueles povos que vivem calamidades, como foi o recente caso do Haiti”, afirmou Mandrile.
“As cláusulas que estabelecem a não criminalização da migração e o direito de ampla defesa diminuem a vulnerabilidade da pessoa migrante, restringindo a possibilidade de ocorrência de práticas arbitrárias e de corrupção”, completou.
Organizações da sociedade civil
Em entrevista ao Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), a representante em Brasília da organização Conectas, Pétalla Timo, afirmou que o projeto de lei é fruto de um processo “bastante democrático que teve início em 2014 com a Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio”, sendo importante a regulamentação se dê da mesma maneira.“A nova lei retira entraves, dá ao migrante a possibilidade de comparecer às autoridades públicas para se regularizar. Na medida em que há regularização, são evitadas situações de explorações indevida de mão de obra, por exemplo”, declarou.
A expectativa é de que a nova lei, se sancionada em sua totalidade, agilize os processos de regularização de migrantes que vivem no Brasil, tendo também impacto positivo nas concessões de refúgio, segundo Pétalla.
Ela lembrou que algumas políticas que o Brasil já vinha adotando por vias de legislação suplementar, como os vistos humanitários aplicados a sírios, haitianos e venezuelanos, agora estão incorporadas na legislação.
De acordo com Pétalla, o novo marco legal traz uma mudança de paradigma, deixando para trás a criminalização da migração. “No Estatuto do Estrangeiro, estava prevista a detenção de pessoas pelo simples fato de estarem em situação irregular, para fins de expulsão. A nova lei veda a possibilidade de privação de liberdade por condição migratória irregular”.
Outro progresso é a previsão de criação de uma política nacional de migração. “É um avanço muito grande em um momento em que tem prevalecido nos fóruns internacionais uma retórica criminalizante das migrações”, disse.
“Sem dúvida, o Brasil se coloca em uma posição de vanguarda ao adotar uma legislação moderna, uma legislação que tem esse caráter mais humanitário, com perspectiva de direitos humanos”, salientou.
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